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	<title>Escritório de Advocacia</title>
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	<description>OAB/PR 65808 &#124; Londrina PR &#124; (43) 99162-6118</description>
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	<title>Escritório de Advocacia</title>
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		<title>Vai viajar no Carnaval? Na estrada ou no aeroporto: fique atento!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 10:57:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É muito comum o pessoal passar o Carnaval visitando parentes ou viajando. Nas rodoviárias cheias e nos engarrafamentos quilométricos, adversidades também podem ocorrer. Vai de avião? Veja essas dicas: Em geral, as viagens de carnaval são muito bem planejadas, por isso não são raros os casos de grupos que esperam promoções e outras formas de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É muito comum o pessoal passar o Carnaval visitando parentes ou viajando. Nas rodoviárias cheias e nos engarrafamentos quilométricos, adversidades também podem ocorrer.</p>
<h3>Vai de avião? Veja essas dicas:</h3>
<p>Em geral, as viagens de carnaval são muito bem planejadas, por isso não são raros os casos de grupos que esperam promoções e outras formas de pagar mais barato pela passagem aérea. Por isso fique atento, nesses casos as multas são altas em casos de desistências e remarcações. Sendo facultados às companhias aéreas restrições das mais variadas e até mesmo impedirem o reembolso. Por isso, ao adquirir uma passagem com tarifas promocionais, fiquem atentos a essas condições.</p>
<h4><strong>Passagem comprada pela internet</strong></h4>
<p>É comum a prática de multas exorbitantes para cancelar uma passagem adquirida pela internet, porém o CDC contempla o direito de arrependimento dentro do prazo de 07 dias, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.) logo a cobrança de multa, nesses casos configura clausula abusiva.</p>
<h4><strong>Overbooking</strong></h4>
<p>Nesses casos deverá a companhia aérea acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino, mesmo que de outra empresa ou devolver todo o seu dinheiro, caso você desista da viagem.<br />
Se o voo seguinte demorar, a empresa deve providenciar alimentação, telefonema, transporte e hospedagem, assim como nós casos de atrasos e cancelamento.<br />
Diversas empresas oferecem upgrade em outro voo ou um crédito para uma nova viagem, como forma de compensação é fidelização do cliente.</p>
<h4><strong>Levando as crianças</strong></h4>
<p>A cobrança das passagens aéreas infantis variam de acordo com a companhia aérea e o destino.<br />
É uma liberalidade da empresa oferecer ou não descontos.<br />
Normalmente crianças de até 02 anos pagam cerca de 25% da tarifa cheia, sem direito a assento próprio, de 02 a 12 anos pagam 75% e, acima dessa idade, pagam o valor cheio.</p>
<h3>Vai de ônibus? Veja essas dicas:</h3>
<h4><strong>O ônibus quebrou no caminho</strong></h4>
<p>A empresa deverá dispor de veículo similar ao que você contratou, para que o passageiro dê continuidade a viagem, caso surja veículo inferior ao contratado o consumidor terá direito ao abatimento proporcional.<br />
Se o veículo for superior, o passageiro não precisará desembolsar nenhum valor adicional.</p>
<h4><strong>O ônibus atrasou</strong></h4>
<p>A ANTT (Agência Nacional de transportes terrestres), fixou regras para viagens de ônibus interestaduais e internacionais, cujo percurso ultrapasse 75 km. Em casos de atrasos de 1h ou mais, o passageiro poderá, alternativamente:</p>
<ul>
<li>Exigir que o transporte seja efetuado por outra empresa em condições similares, às custas daquela, que prestou o serviço de forma inadequada;</li>
<li>Exigir o reembolso das passagens;</li>
<li>Continuar a viagem pela mesma empresa.</li>
</ul>
<h4><strong>Levando as crianças</strong></h4>
<p>Crianças de até 5 anos não pagam, desde que não ocupem outro assento.</p>
<h4><strong>Desistência da viagem</strong></h4>
<p>Suas passagens tem validade de 1 ano, contado a partir da data de emissão. Se você desistiu de viajar, seja qual for o motivo, a empresa tem o prazo de 30 dias para efetuar o reembolso. O prazo para comunicar a desistência e ter o valor restituído é de até 3h antes do embarque e é facultado às empresas multa de até 5% do valor do bilhete.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Direito do consumidor: 5 coisas que você deveria saber</title>
		<link>https://luizoliveiraadvocacia.com.br/direito-do-consumidor-5-coisas-que-voce-deveria-saber/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Feb 2019 21:23:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receber o dinheiro de volta, devolver a mercadoria em caso de atraso na entrega, e se arrepender de compras na internet. Veja algumas situações que garantem direitos ao consumidor. Receber o produto em perfeitas condições de uso, ter a garantia de um serviço prestado de maneira satisfatória e contar com auxílio especializado em casos de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Receber o dinheiro de volta, devolver a mercadoria em caso de atraso na entrega, e se arrepender de compras na internet. Veja algumas situações que garantem direitos ao consumidor.</p>
<p>Receber o produto em perfeitas condições de uso, ter a garantia de um serviço prestado de maneira satisfatória e contar com auxílio especializado em casos de problemas: esses são alguns dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>No entanto, nem sempre isso ocorre. Não é anormal se deparar com casos de respeito ao consumidor que, além de dores de cabeça, geram também prejuízo ao bolso. Desse modo, é importante que a pessoa saiba que, diante de situações irregulares, conta com o amparo de leis de proteção.</p>
<p>A seguir, listamos 5 situações recorrentes nas quais o consumidor tem meios para resguardar seus direitos:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>1) Propaganda enganosa</strong></p>
<p>Não são raros os casos de consumidores que foram seduzidos por uma propaganda e, depois de realizada a compra, viram que o produto ou o serviço <strong>não cumpria com a expectativa</strong>. O mesmo ocorre com empresas que não deixam claras tarifas adicionais na hora de fechar o negócio, por exemplo.</p>
<p>Esses são casos claros de propaganda enganosa, ou seja, que apresentam uma falsa realidade ao consumidor e o induz à compra. Em situações assim, os advogados orientam a pessoa a entrar em contato com a empresa e reclamar o que é de direito. Caso isso seja negado, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2) Prazo de entrega</strong></p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor não especifica o prazo que uma empresa tem para entregar um produto. No entanto, a partir do momento em que ela se compromete com uma data, <strong>precisa cumpri-la.</strong></p>
<p>Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de <strong>pedir a devolução imediata do dinheiro</strong>, de cancelar a compra ou mesmo enviar o pedido de volta caso ele chegue depois do prazo combinado. Porém, para isso é preciso que a pessoa tenha em mãos o comprovante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3) Arrependimento</strong></p>
<p>O que pouca gente sabe é que compras realizadas pela Internet, por catálogos ou telefone, podem ser <strong>canceladas até 7 dias depois da entrega</strong> do produto, e isso sem custo ao consumidor. Trata-se de um direito conhecido como &#8220;de arrependimento&#8221;. Quando isso ocorre, a pessoa pode pedir o reembolso do dinheiro investido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>4) Informação correta</strong></p>
<p>O consumidor tem o direito de saber com clareza o que está comprando. Isso se refere à origem do produto, quantidade, peso e também possíveis riscos, como álcool, glúten ou lactose, por exemplo. Isso também se aplica a tarifas de bens de consumo, como internet, telefone, bancos e planos de saúde.</p>
<p>As empresas têm a obrigação de<strong> informar com clareza os serviços que prestam e como eles são cobrados</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>5) Direito de buscar amparo judicial</strong></p>
<p>Se a empresa descumpre os direitos garantidos por lei ao consumidor, existe a possibilidade de buscar amparo judicial por meio de uma ação. Para isso, é importante que o consumidor que se sentir lesado <strong>junte todas as provas</strong>, como recibos de pagamento, notas ficais, mensagens, protocolo de ligações, entre outros.</p>
<p>Com as provas em mãos, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao Procon e também ao Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC). Em casos de crimes online, advogados especializados em direito do consumidor ainda orientam o registro de um Boletim de Ocorrência.</p>
<p>Além de buscar o ressarcimento por danos financeiros, dependendo do caso, existe também a possibilidade de se ingressar com uma ação por danos morais ou até mesmo físicos.</p>
<p>&#8212;&#8211;</p>
<p>Nosso escritório está a disposição para esclarecer suas dúvidas. <a href="/contato/">Entre em contato conosco</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="MundoAdvogados.com.br" target="_blank" rel="noopener">MundoAdvogados.com.br</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa</title>
		<link>https://luizoliveiraadvocacia.com.br/empregado-recebera-por-tempo-gasto-com-cafe-da-manha-na-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 10:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O período foi considerado tempo à disposição do empregador. Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O período foi considerado tempo à disposição do empregador.</em></p>
<p>Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (GO), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.</p>
<p><strong>Meia hora</strong></p>
<p>O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional da 18ª Região (GO) excluir da condenação o pagamento de 30 minutos, como extras, gastos com o café da manhã. Segundo o TRT, o próprio empregado teria afirmado que o transporte fornecido pela PCR chegava meia hora antes da jornada de trabalho na sede da empresa e que só depois de tomar o café da manhã ele registrava o ponto.</p>
<p><strong>Tempo à disposição</strong></p>
<p>Para a Primeira Turma, o Tribunal Regional não atentou para a <a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-366" target="_blank" rel="noopener">Súmula 366</a> do TST. De acordo com o verbete, se o período destinado ao café da manhã fornecido pela empresa ultrapassar 10 minutos da jornada de trabalho, ele deve ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. A decisão considera ainda que o artigo 4º da CLT entende como de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empresa aguardando ou executando ordens.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(RR/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=10894&amp;digitoTst=81&amp;anoTst=2017&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=18&amp;varaTst=0141&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-10894-81.2017.5.18.0141</a></p>
<p>Fonte: Tribunal Superior do Trabalho</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Funcionária em período de experiência tem direito à estabilidade decorrente de gravidez.</title>
		<link>https://luizoliveiraadvocacia.com.br/funcionaria-em-periodo-de-experiencia-tem-direito-a-estabilidade-decorrente-de-gravidez/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Apr 2018 16:13:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso da empresa Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e manteve inalterada sentença que reconheceu a estabilidade provisória de funcionária grávida demitida durante contrato de experiência. A condenação mantida na Segunda Instância [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso da empresa Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e manteve inalterada sentença que reconheceu a estabilidade provisória de funcionária grávida demitida durante contrato de experiência. A condenação mantida na Segunda Instância obriga a empresa ao pagamento de salários, férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período estabilitário. O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, mas a estabilidade provisória da gestante se estende da data de conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.</p>
<p>Inconformada com a sentença, a empresa argumentou no recurso que, no momento da dispensa (novembro de 2014), “ninguém tinha ciência da gravidez”, nem mesmo a autora. Ainda segundo a recorrente, ao tomar conhecimento de seu estado, a ex-funcionária não postulou a reintegração ao emprego, “deixando claro que renunciou ao direito à estabilidade”.</p>
<p>A autora ajuizou reclamatória trabalhista em julho de 2015, alegando, na petição inicial, que teve conhecimento da gravidez em fevereiro daquele ano, o que a motivou a procurar o encarregado de Recursos Humanos da empresa, sendo orientada a aguardar sua reintegração. Entretanto, passados 15 dias e como não foi reintegrada, ela procurou o diretor da empresa, o qual negou seu direito a retornar ao emprego. Em audiência, o preposto da empresa confirmou as alegações da reclamante, mas disse desconhecer o motivo por qual não foi reintegrada.</p>
<p>Para a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, a empresa não cumpriu seu dever patronal de reintegrar a trabalhadora. Ela destacou a ultrassonografia juntada aos autos, datada de 20/02/15, que concluiu tratar-se de gestação de 21 semanas. De acordo com a relatora, essa prova documental mostrou que, ao ser dispensada, a funcionária já estava grávida de nove semanas, o que lhe garantia o direito à estabilidade. “Entende-se por confirmação da gravidez, a concepção do nascituro, sendo irrelevante o conhecimento do fato pelo empregador ou a agilidade da empregada no ajuizamento da ação”, explicou.</p>
<p>A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a questão através da Súmula 244, segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Ainda conforme a súmula, a garantia do direito ao emprego da gestante só autoriza a reintegração se esta acontecer durante o período da estabilidade. Do contrário, a garantia deve ser convertida em indenização na qual serão calculados os salários e demais direitos.</p>
<p>Processo 0001278-29.2015.5.11.0018</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Agricultor que sofreu queimaduras com fio de alta tensão será indenizado em R$ 90 mil</title>
		<link>https://luizoliveiraadvocacia.com.br/agricultor-que-sofreu-queimaduras-com-fio-de-alta-tensao-sera-indenizado-em-r-90-mil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Apr 2018 15:54:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Indenização: veja como o agricultor teve direito a receber indenização de 90 mil reais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 90 mil a indenização por danos morais e estéticos que concessionária de energia elétrica estadual deverá pagar em favor de agricultor que sofreu queimaduras de terceiro grau produzidas por um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Indenização: veja como o agricultor teve direito a receber indenização de 90 mil reais.</p>
<p>A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 90 mil a indenização por danos morais e estéticos que concessionária de energia elétrica estadual deverá pagar em favor de agricultor que sofreu queimaduras de terceiro grau produzidas por um fio de alta tensão que ficava em altura irregular.</p>
<p>O autor alega que estava no comando da máquina colheitadeira para checar a qualidade do grão quando o acidente aconteceu. Ressalta que o infortúnio foi em fevereiro de 2009 e, até hoje, as queimaduras no dorso e na região glútea exigem cuidados especiais. Em apelação, a concessionária argumentou que o agricultor estava em local inadequado para colheita e, por isso, seria o único responsável pelo sinistro. Contudo, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, explicou que o fio que atingiu o autor abastecia uma casa que já estava abandonada há anos, portanto fica comprovado que a empresa não realizava manutenções naquele local.</p>
<p>“Do conjunto probatório, extrai-se que a (empresa) foi omissa ao deixar de realizar adequada manutenção na rede de distribuição de energia elétrica, eis que não consertou o estal rompido na residência do autor, deixando um cabo de alta tensão em uma altura completamente insegura, razão pela qual deve ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso”, concluiu o magistrado. A câmara promoveu adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001779-95.2010.8.24.0001).</p>
<p>Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cumprimento da Oferta – Black Friday – Cancelamento de Compras</title>
		<link>https://luizoliveiraadvocacia.com.br/cumprimento-da-oferta-black-friday-cancelamento-de-compras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Apr 2018 15:38:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A marca de artigos esportivos Adidas cancelou todas as compras feitas por clientes em seu site entre as 6h e 15h do último sábado (26), um dia após a Black Friday. Consumidores relataram que todos os produtos da marca estavam anunciados por R$ 129. Segundo a empresa, o site da marca passou por “problemas operacionais” [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A marca de artigos esportivos Adidas cancelou todas as compras feitas por clientes em seu site entre as 6h e 15h do último sábado (26), um dia após a Black Friday. Consumidores relataram que todos os produtos da marca estavam anunciados por R$ 129. Segundo a empresa, o site da marca passou por “problemas operacionais” e todos dos consumidores foram informados sobre o cancelamento.</p>
<p>Entre sexta-feira e terça-feira (29) às 17h40, a empresa recebeu cerca de 880 reclamações de clientes no site Reclame Aqui. As reclamações feitas após a Black Friday representam quase 40% das queixas registradas contra a empresa no site nos últimos seis meses.<br />
A produtora Carina Mazarotto, de 33 anos, comprou dois produtos pelo preço anunciado e recebeu a confirmação do pagamento pelo cartão de crédito. Ela conta que pagou R$ 129 por um par de tênis que custava originalmente quase R$ 700. “Achei que era um mega desconto e não quis perder a oportunidade”, disse ao G1.</p>
<p>Na segunda-feira (28), Carina recebeu um email da Adidas informando que seu pedido havia sido cancelado e que a cobrança não ocorreria. Em troca, a empresa ofereceu um cupom de 30% para compras em suas lojas online.</p>
<p>“Me senti enganada porque só voltaram atrás depois de confirmar o meu pagamento. Eu já estava com expectativa de receber os produtos”, reclama. Carina conta não ter gostado do desconto de 30% e que vai tentar negociar com a empresa uma solução. “Se não der certo pretendo ir atrás dos meus direitos”.</p>
<p>Por nota, a empresa informou ao G1 que o problema está sendo investigado por equipes no Brasil e na Alemanha.</p>
<p>“A Adidas é uma empresa comprometida com os seus consumidores e sempre busca atendê-los com o mais alto nível de excelência. Assim, com o intuito de minimizar eventuais transtornos, além de garantir nenhum prejuízo financeiro aos nossos clientes, que terão devolução integral dos valores, estamos entrando em contato individualmente com todos que realizaram compras no período”, esclareceu em comunicado.</p>
<p>Código do consumidor<br />
Segundo a especialista em direito do consumidor e coordenadora da Fundação Proteste, Maria Inês Dolci, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o que foi ofertado por determinado valor pelo varejista deve ser cumprido.</p>
<p>“A empresa teria que manter a oferta para todos os pedidos. Mesmo se houve um problema operacional no site, ela informou tarde demais. As pessoas se programaram e criou-se a expectativa para receber o produto”, diz a especialista.</p>
<p>Segundo Maria Inês, os consumidores que se sentiram lesados devem contatar a empresa diretamente e, caso não haja uma solução, podem procurar órgãos de defesa do consumidor.</p>
<p>fonte: <a href="https://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/11/adidas-cancela-compras-de-clientes-na-black-friday-apos-erro-em-oferta.html" target=_blank"> https://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/11/adidas-cancela-compras-de-clientes-na-black-friday-apos-erro-em-oferta.html</a></p>
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		<title>Atraso de vôo gera danos morais indenizáveis</title>
		<link>https://luizoliveiraadvocacia.com.br/atraso-de-voo-gera-danos-morais-indenizaveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[tissiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 16:25:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Passageira receberá R$10.000,00 a título indenização por Danos Morais. A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar passageira por atraso em voo. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora estava em Los Angeles (EUA), esperando [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Passageira receberá R$10.000,00 a título indenização por Danos Morais.</p>
<p>A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar passageira por atraso em voo. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais.</p>
<p>Consta dos autos que a autora estava em Los Angeles (EUA), esperando voo de volta para o Brasil, que, por razões desconhecidas, sofreu atraso de 16 horas. A passageira, que teve que passar a noite no aeroporto, não recebeu nenhum tipo de assistência da empresa, nem mesmo para se alimentar. Ela recebeu somente um cobertor e, por isso, ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos suportados.</p>
<p>O relator do recurso, desembargador Sebastião Flávio, afirmou que “ficou comprovada a falta de assistência material por parte da ré, caracterizada sua desídia pela falha na prestação dos serviços, de modo a ensejar a reparação moral, que acabou por se conformar com o resultado da demanda”.</p>
<p>Os desembargadores Paulo Roberto de Santana e Sérgio Shimura também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.</p>
<p>Apelação n° 1126811-57.2015.8.26.0100<br />
Fonte: TJ-SP</p>
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